Serviços - Condutores
- Exames psicotécnicos
Relatório de exame psicológico - Condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
- Revalidação da carta de condução
A carta de condução é revalidada nos seis meses que antecedem as seguintes idades:
Carta de condução obtida antes de 2 de Janeiro de 2013:
Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1
Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E
Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.
Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
Carta de condução obtida a partir de 2 de Janeiro de 2013
(aprovação em exame prático de condução após 2 de Janeiro de 2013):
Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos);
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos);
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D e DE
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos); Nota: A idade limite para estas categorias é 65 anos.
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)